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05 dezembro, 2025

Casar com segurança: conheça os regimes de bens e suas implicações

 Casar com segurança: conheça os regimes de bens e suas implicações


Entre união estável, casamento civil e outros formatos, especialistas explicam como o planejamento patrimonial protege o casal e evita conflitos futuros




A formalização de uma união, seja por casamento civil ou união estável, vai além do romantismo; ela exige planejamento jurídico e patrimonial. Discutir e definir o regime de bens é uma das decisões mais importantes, pois determina como o patrimônio será administrado durante o relacionamento e dividido em caso de separação ou falecimento. Especialistas alertam que a falta de orientação prévia é um dos erros mais comuns, gerando grandes litígios no futuro.


A escolha do regime de bens é crucial para qualquer casal, e não apenas para aqueles com grande patrimônio. As advogadas do escritório Almeida, Lopes e Moreira enfatizam a necessidade de maturidade e transparência."A definição do regime de bens é uma das decisões mais importantes antes de formalizar uma união. Discutir o tema com antecedência evita conflitos futuros e garante que o casal tenha clareza sobre direitos e responsabilidades de cada um, explicam as advogadas da equipe. "Ao contrário do que muitos pensam, não é um assunto restrito a casais com grande patrimônio. Um simples imóvel, um veículo ou um empreendimento compartilhado já são suficientes para que a falta de planejamento cause insegurança e litígios no futuro. Falar sobre regime de bens é um gesto de maturidade e de cuidado mútuo", afirmam.


No Brasil, o regime padrão, aplicado quando o casal não escolhe outro, é o da Comunhão Parcial de Bens. Nele, apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união se comunicam. As especialistas esclarecem as implicações práticas."Na Comunhão Parcial de Bens, tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos, independentemente de quem pagou. Em caso de divórcio, divide-se o patrimônio comum. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade) desses bens comuns e participa da herança sobre os bens particulares do falecido," detalham.


Além da Comunhão Parcial, o direito brasileiro oferece outras modalidades, como a Comunhão Universal de Bens (comunicação integral do patrimônio anterior e posterior) e a Separação Total de Bens. Segundo o escritório, a escolha deve ser feita sob medida para proteger o patrimônio individual e as responsabilidades por dívidas. "Se o casal deseja proteger o patrimônio anterior ou aquele que será constituído durante o relacionamento, o regime ideal é o da Separação Absoluta ou Total. Trata-se de um regime que impede a comunicação de bônus e ônus. Isso significa que dívidas e aquisições patrimoniais não se comunicam ao consorte. Por isso, a conversa prévia entre os envolvidos é essencial, para que a eleição do regime de bens reflita a vontade consciente deles", ressaltam.


Apesar da aproximação legislativa, a União Estável ainda não oferece a mesma segurança jurídica que o Casamento Civil, especialmente em relação à publicidade do regime de bens. Por isso, o Contrato de Convivência (ou escritura pública de união estável) é fundamental, pois formaliza a relação e o regime escolhido, tornando-o rastreável pelas instituições públicas. "Infelizmente, ainda é mais fácil contornar a união estável em relação ao casamento. Para minimizar ao máximo esse 'drible', aconselha-se que ela seja regulamentada por meio de escritura pública e que conste em livro próprio de cartório de registro civil, sendo, assim, melhor rastreável pelas instituições”, dissertam.


O escritório Almeida, Lopes e Moreira atua com foco na prevenção de conflitos, entendendo que cada casal exige uma análise minuciosa. O planejamento não se limita à hipótese de separação, mas também aos impactos em caso de falecimento, permitindo que o casal organize a sucessão do patrimônio com autonomia.


"Atuamos sempre com o entendimento de que cada casal é único. Nosso trabalho começa com uma escuta atenta para compreender a realidade do casal e as expectativas para o futuro. A partir disso, buscamos construir soluções sob medida que ofereçam equilíbrio e segurança jurídica. O planejamento patrimonial e sucessório deve ser visto como um ato de cuidado e responsabilidade. Casais que conversam sobre o tema com transparência e maturidade evitam conflitos futuros e preservam o patrimônio e a família", concluem.


Acompanhe o escritório ALM nas redes sociais: almeidalopesemoreira.adv.br | @almeidalopesemoreira

Fonte: Almeida, Lopes e Moreira — Advocacia e Consultoria Jurídica | Família, Sucessões e Patrimônio

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Livia Rosa Santana, tem formação em Turismo e Hotelaria, Culinária,Confeitaria, Teatro ( Atriz, Roteirista e Produtora), Jornalismo pela Faculdade Esamc, Locução de Rádio e Coach. . Trabalhou como Produtora e Coordenadora na cidade de Uberlândia (MG), representando o Iacan-Instituto de Artes e Cultura Alvaro Neto,. A empresa contem trabalhos reconhecidos em todo território nacional. Atualmente atua no jornalismo como CEO dos 35 portais e 5 revistas que é editora-chefe, trabalhou como assessora de imprensa de um agência de modelos, trabalhou como editora-chefe e assessora de imprensa da Revista CBTUR VIP, trabalhou na parte comercial do Jornal do Estado do Rio e Niterói News. Trabalha atualmente na sua empresa Topssimo Assessoria e assessora artistas famosos e empresas. Escreve para vários veículos de comunicação.

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