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Procuração pública garante validade e segurança legal às partes envolvidas
Em diferentes momentos da vida, pode ser necessário autorizar outra pessoa a agir em seu nome para resolver questões bancárias, imobiliárias, administrativas ou outros atos que exigem representação legal. Nesses casos, a procuração pública é um instrumento que formaliza essa autorização e oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Segundo o administrador Matheus Bussière, do 20º Cartório de Notas da Barra da Tijuca, o documento deve ser elaborado de acordo com a finalidade específica para a qual será utilizado. “A procuração pública é lavrada em cartório e registra formalmente a manifestação de vontade de quem concede os poderes, o chamado outorgante. A pessoa escolhida para representá-lo, o outorgado, poderá praticar os atos expressamente autorizados no documento. Por isso, é importante definir com clareza quais poderes serão concedidos, evitando autorizações mais amplas do que o necessário”, explica.
“É fundamental entender que cada procuração deve atender à necessidade específica do cliente. Quanto mais claros forem os poderes concedidos e a finalidade do documento, maior será a segurança para todos os envolvidos”, complementa o administrador. A orientação de um profissional do cartório também pode ajudar a identificar os documentos necessários e a forma adequada de formalizar cada situação.
Mais do que uma simples autorização, a procuração pública é uma ferramenta de praticidade e segurança jurídica. Ela permite que determinadas questões sejam resolvidas por um representante quando o interessado não puder ou não quiser comparecer ao ato. Antes de conceder poderes, entretanto, é recomendável buscar orientação no cartório para compreender exatamente o alcance da procuração e garantir que o documento corresponda à necessidade de cada caso.
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Matheus Bussière: é fundamental a clareza dos poderes concedidos e a finalidade do documento

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