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23 abril, 2026

Nova lei amplia obrigações trabalhistas sobre saúde preventiva e Abrasel lança cartilha para orientar bares e restaurantes

Nova lei amplia obrigações trabalhistas sobre saúde preventiva e Abrasel lança cartilha para orientar bares e restaurantes


Material explica, de forma prática, como cumprir a Lei nº 15.377/2026 e acompanha cartazes e modelo de registro, disponíveis no Conexão Abrasel


Canva


Empresários de bares e restaurantes precisam estar atentos a uma nova exigência trabalhista que já está em vigor. A Lei nº 15.377/2026 determina que as empresas informem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de comunicar direitos relacionados à realização de exames preventivos.


Para apoiar no cumprimento da norma, a Abrasel lançou uma cartilha prática desenvolvida especialmente para a realidade do setor de alimentação fora do lar que apresenta, em linguagem acessível, o que mudou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e como aplicar as exigências no dia a dia da operação. O material reforça que o empresário passa a ter um papel mais ativo na promoção da saúde dos colaboradores.


Inserida no campo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), a nova lei exige que as ações de comunicação sejam contínuas e comprováveis, e não apenas pontuais. O descumprimento pode gerar multas, autuações e processos trabalhistas, além de riscos à reputação do negócio.


Entre as obrigações previstas pela lei estão:

  • informar os funcionários sobre campanhas de saúde;
  • orientar sobre como acessar exames e serviços;
  • comunicar o direito à ausência remunerada de até três dias por ano para exames preventivos;
  • e promover ações de conscientização dentro do estabelecimento.



Para facilitar a aplicação prática, a cartilha traz um passo a passo com orientações como o uso exclusivo de fontes oficiais do Ministério da Saúde, a criação de canais simples de comunicação (como murais, avisos impressos e conversas rápidas antes do turno) e a realização de ações periódicas de conscientização, sem a necessidade de interromper a operação.



Um dos pontos mais enfatizados é a importância do registro das ações realizadas. A legislação exige que o empresário consiga comprovar que informou e orientou sua equipe. Sem evidências, como listas de presença, fotos, registros de comunicação ou assinaturas, a empresa fica vulnerável em fiscalizações.



Além da cartilha, a Abrasel disponibiliza, no Conexão Abrasel, materiais complementares, incluindo cartazes prontos para impressão sobre vacinação, prevenção e direitos dos colaboradores, além de um modelo de lista de presença para registro das ações de conscientização. O conteúdo foi pensado para apoiar o empresário na organização e padronização do processo. 



O material também destaca que cumprir a lei vai além de evitar penalidades. Quando bem aplicada, a norma pode se transformar em uma ferramenta de fortalecimento da cultura organizacional e valorização da marca empregadora.



A cartilha e os materiais de apoio já estão disponíveis para acesso no https://conexao.abrasel.com.br/.

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Livia Rosa Santana, tem formação em Turismo e Hotelaria, Culinária,Confeitaria, Teatro ( Atriz, Roteirista e Produtora), Jornalismo pela Faculdade Esamc, Locução de Rádio e Coach. . Trabalhou como Produtora e Coordenadora na cidade de Uberlândia (MG), representando o Iacan-Instituto de Artes e Cultura Alvaro Neto,. A empresa contem trabalhos reconhecidos em todo território nacional. Atualmente atua no jornalismo como CEO dos 35 portais e 5 revistas que é editora-chefe, trabalhou como assessora de imprensa de um agência de modelos, trabalhou como editora-chefe e assessora de imprensa da Revista CBTUR VIP, trabalhou na parte comercial do Jornal do Estado do Rio e Niterói News. Trabalha atualmente na sua empresa Topssimo Assessoria e assessora artistas famosos e empresas. Escreve para vários veículos de comunicação.

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