Reforma tributária amplia taxação de aluguéis
Quem aluga imóveis na pessoa física pode perder mais de um terço do valor do aluguel em impostos, explica advogada
"Quem aluga imóveis na pessoa física recolhe hoje até 27,5% de Imposto de Renda para a Receita Federal. Com a reforma tributária, se essa pessoa receber mais de R$ 240 mil ao ano de locação, e alugar mais de três imóveis, ele também será contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na pessoa física. E quando somados todos esses tributos vamos chegar à estimativa de uma alíquota aproximada de 35%. Ou seja: um terço do que receber de aluguel, vai ter que pagar para o Governo."
O alerta é da advogada Ana Carolina Tedoldi, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, desde 2017, contribui na transmissão, gestão e perpetuação do patrimônio dos clientes do seu escritório, localizado no Rio de Janeiro. Segundo ela, no entanto, nem tudo está perdido.
"Tenho uma boa notícia: se essa locação for realizada por meio de uma pessoa jurídica - as famosas holdings, imobiliárias, administradoras de imóveis próprios - essa tributação consegue ser reduzida para em torno de 16 a 19%, mesmo com todos os tributos incidentes na pessoa jurídica, mais IBS e CBS", explica a advogada.
A dra. Ana Carolina mantém aulas online para quem não tem essa prática, mesmo entre colegas advogados, indicando formas de solucionar esse e outros tipos de situações inerentes ao Planejamento Patrimonial e Sucessório. Um deles é o treinamento Família 360, com um olhar ampliado para questões e etapas da construção de uma holding. "Isso envolve a integralização de imóveis, tributação, locação, venda, entre várias outras questões, sob os aspectos civil, família, sucessões, tributário, empresarial", afirma a mentora, que esclarece outras dúvidas sob o treinamento no link: https://anacarolinatedoldi.
Divulgação
Dra. Ana Carolina Tedoldi: treinamento especial para advogados
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