Theatro Municipal de SP: Salão dos Arcos por Ricardo Kleine
Nota do Editor: Irregularidades na gestão é nome bonito para a roubalheira que quase todas as organizações sociais praticam ao administrar o teatro. Não esquecendo que diversos artistas estrangeiros processam o teatro por falta de pagamento dos cachês. Programações de péssima qualidade é o que se tem visto nos últimos anos em nome da lacração e modernidade. O pior de tudo isso é que a maioria da imprensa e do público embarca nessa canoa furada.
Duvido que essa multa seja paga, os responsáveis já se mandaram, um mora na Suíça. Ela só atinge a pessoa jurídica e o Instituto acima citado nem existe mais.Esse é o retrato do centenário Theatro Municipal de São Paulo.
Ali Hassan Ayache
Abaixo segue a matéria publicada pela Secretaria Especial de Comunicação:
Entre as irregularidades apontadas pela Controladoria Geral do Município de São Paulo estão contratações ilegais de serviços que não foram prestados ou foram superfaturados
A Prefeitura concluiu, por meio da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), o processo de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei Anticorrupção, da Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, por irregularidades na gestão da Fundação Theatro Municipal (FTMSP), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), entre os anos de 2013 e 2016.
A multa determinada pelo controlador Geral do Município, Daniel Falcão, foi de R$ 17. 824.109,31, e corresponde a vantagem indevida recebida pela Organização Social, além de agravantes, como reprovabilidade, extrema gravidade, consumação de inúmeras infrações, ausência de procedimentos internos de integridade e a falta de cooperação para a apuração da infração. A Organização Social foi devidamente intimada a apresentar suas alegações finais no processo, o que não ocorreu.
Ficou comprovada pela Comissão Processante que atuou no Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica que houve fraude no Contrato de Gestão 001/2013, firmado pelo valor original de R$ 12.768.473,81, com 16 aditamentos - considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Município - alcançando o valor de R$ 124.768.473,81, com direcionamento na contratação da pessoa jurídica Instituto Brasileiro de Gestão Cultural pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
Após a assinatura do contrato, iniciaram-se as contratações ilegais de serviços que não foram prestados ou foram superfaturados, com a finalidade de desviar verbas do erário municipal. Também foram punidas pela CGM 19 empresas que foram contratadas pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural entre os anos de 2018 e 2019 para estas prestações de serviços fictícios ou superfaturados, com subsequentes repasses de valores para outras pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente relacionadas com o então diretor-geral da FTMSP ou ao diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Gestão. As multas aplicadas, na época, somaram mais de R$ 1,3 milhão.
Na decisão condenatória, além da multa, o controlador Daniel Falcão determinou que os autos sejam enviados para a Fundação Theatro Municipal para providências com base nas penas contratualmente previstas no Contrato de Gestão 001/2013, caso ainda não tenham procedido por conta própria. Também determina o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que já instaurou Inquérito Civil da 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
Além disso, a Organização Social deverá ressarcir integramente os prejuízos causados aos cofres públicos o que acontecerá, perante o Poder Judiciário, pela via da Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Importante ressaltar que a pessoa jurídica infratora, a pedido da própria Fundação Theatro Municipal, já foi desqualificada como “Organização Social de Cultura”, com instância administrativa já encerrada.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural tem 15 dias para recorrer da decisão e mais 30 dias para pagar as multas. Caso não cumpra o prazo, ela terá o CNPJ encaminhado para a Dívida Ativa do Município de São Paulo e pode ser ajuizada a ação de execução fiscal para o recebimento dos valores.
De Secretaria Especial de Comunicação
Fonte: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-multa-em-mais-de-r-17-milhoes-organizacao-social-que-administrou-o-theatro-municipal-entre-2013-e-2016-1
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