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06 junho, 2022

Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para as eleições de 2022

 Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para as eleições de 2022

 
Divulgação


Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022, já podem começar a arrecadar fundos para a campanha eleitoral deste ano, mediante financiamento coletivo na internet.


As chamadas vaquinhas virtuais, desde o dia 15 de maio de 2022, já podem ser utilizadas como forma de financiamento coletivo de campanha. Essa forma de arrecadação será utilizada pela terceira vez em eleições no Brasil, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017.


A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, que devem necessariamente estarem credenciadas junto ao TSE.


As empresas responsáveis pela vaquinha virtual, estão obrigadas a identificar os doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição, além de um site na internet com uma lista atualizada dos doadores e respectivas informações pessoais. Somente pessoas físicas podem doar e, a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.


Embora as doações se iniciem no período de pré-campanha, as candidatas e os candidatos somente terão acesso aos recursos se cumprirem os requisitos estabelecidos pelo TSE, após o requerimento de registro de suas candidaturas: mediante apresentação de requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.


Os candidatos e as candidatas deverão informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receberem por meio do financiamento coletivo e, caso não efetivem a candidatura, esses recursos deverão ser devolvidos aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de financiamento da plataforma.


Não há limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.


Outra importante novidade no que se refere ao financiamento coletivo de campanha, é a possibilidade de que as doações sejam realizadas por meio de PIX, na modalidade CPF, o que garante a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.


O conhecimento acerca do financiamento coletivo de campanha é relevante, especialmente, para que os pré-candidatos e eleitores saibam o que é permitido, evitando-se que possam ter problemas jurídicos decorrentes de indevidas doações, ou mesmo, com as prestações de contas, que devem ser realizadas ao final da eleição pelos candidatos.

 

 

DOUGLAS DE OLIVEIRA, Mestre e Doutorando em Direito, Conselheiro da OAB/MS, Sócio do Escritório OVSA Advogados.

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