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18 abril, 2022

Comércio de ovos de Páscoa exige atenção de comerciantes e consumidores

Estamos bem próximo da Páscoa, e para o mercado isso é um sinal claro de que os ovos de chocolate são o produto nº 1 do comércio brasileiro. O problema é que, diferentemente de outros produtos referentes a datas especiais, o chocolate é um bem de consumo não-durável. E essa condição deve ser suficiente para elevar os cuidados tanto de comerciantes quanto dos consumidores. A advogada do escritório BLJ Direito e Negócios, Maria Zisman, explica que há orientações básicas a serem seguidas. “Antes de tudo, é importante que os consumidores fiquem atentos às embalagens dos produtos. Cada um tem suas especificidades, como ingredientes, peso, data de validade e o produto que está sendo ofertado”, diz a jurista. “Essas informações precisam estar bem explícitas no rótulo”, orienta. Porém também existem responsabilidades por parte do comerciante. Segundo Zisman, o cuidado maior deve ser com o armazenamento e a exposição. “Como os ovos são perecíveis e facilmente sujeitos à mudanças de textura e consistência devido à temperatura, o estabelecimento precisa tomar cuidado com a aclimatação do ambiente. Se o consumidor comprar um produto inadequado, terá direito a troca ou restituição do valor em até 30 dias”, esclarece a advogada da BLJ. Contudo, os casos mais graves, segundo ela, dizem respeito aos riscos de contaminação ou outro problema de saúde pela ingestão de ovo de chocolate. Se for comprovado que a raiz do problema foi o produto, cabe ressarcimento e até a possibilidade de indenização dos danos morais e/ou materiais”, alerta a advogada. “O mais adequado é que o consumidor tenha absoluta certeza do que está comprando, e o comerciante apresente todas as condições sanitárias para oferecer o melhor produto ao cliente”, conclui.

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