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27 outubro, 2021

Fim de ano: empresas devem ficar atentas ao contrato de trabalhos temporários



As festas de fim de ano estão próximas, e com elas vêm boas perspectivas de vendas para os lojistas e de oportunidades de trabalho para pessoas que anseiam em conseguir um emprego. Segundo projeções da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG), o comércio varejista deve abrir temporariamente 15 mil postos de trabalho de olho no Natal e no Ano Novo. Esse número representa um crescimento de 87,5% em relação a 2020, quando 8 mil trabalhadores foram contratados.

Em Belo Horizonte, o sindicato local dos Lojistas do Comércio (Sindilojas-BH) estima que sejam contratados entre 1.200 e 1.500 pessoas no regime temporário. Os números, é claro, ainda são discretos devido ao cenário de recuperação econômica por conta da pandemia, mas já mostram uma curva ascendente em relação ao ano passado.

Além dessa retomada de fôlego, as empresas também devem se preocupar com o modelo de contratação dos novos empregados, e estabelecer isso em contrato para se proteger de eventuais ações. “Com a reforma de 2017, o leque de possibilidades de vínculos trabalhistas cresceu, e essa temporada de contratações é um bom momento para colocar em prática algumas das prerrogativas constantes na lei”, explica o advogado tributarista Tadeu Saint’ Clair.

De acordo com o jurista, existem diferentes modalidades de contratação, como o trabalho temporário, o trabalho intermitente e o trabalho parcial. Em regra, as essas categorias oferecem direitos semelhantes previstas pela CLT, como pagamento de férias proporcional, 13º salário, FGTS e contribuição de INSS. Por outro lado, há variações em relação à duração do contrato e principalmente à jornada de trabalho.

“A grande vantagem da existência dessas modalidades é a cobertura que elas oferecem às demandas das empresas na hora de contratar. E quando essa demanda é atendida, aumentam as chances de surgir novos postos de trabalho”, explica Tadeu Saint’ Clair. “Antes ocorria de a empresa precisar de um trabalhador a mais para prestar um serviço específico, mas a contratante era impedida de realizar a contratação fora dos padrões estabelecidos pela convenção de cada categoria. Então ou ela onerava muito o seu caixa para contratar ou fazia a demanda ser absorvida internamente. Agora essa contratação é estimulada pela lei”, diz o advogado.

Ainda assim, Tadeu Saint’ Clair orienta as empresas a ter muito bem definido o que elas querem do trabalhador antes de escolher a modalidade que mais lhes atenda. “A abertura de novos postos de trabalho é uma via de mão dupla, que precisa ser atraente tanto para a empresa quanto para o empregado. Com as novas modalidades, aumentam as chances de um empregador descobrir novos talentos, e o regime da contratação ser alterado para o definitivo. Isso é excelente para o próprio mercado”, conclui Saint’ Clair.

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