Advogada previdenciária Patrícia Evangelista analisa reformas previdenciárias realizadas pelos municípios brasileiros
Os municípios brasileiros estão aprovando uma série de mudanças nas regras previdenciárias. As alterações incluem aumento da alíquota de 11% para 14% e mudanças nas regras para se aposentar. Para a advogada previdenciária Patrícia Evangelista, embora sejam válidos os argumentos de que as mudanças são necessárias para a sustentabilidade da previdência, o resultado final é injusto para os cidadãos: “No final das contas, quem vai pagar essa conta é a população, porque esse dinheiro vai para o sistema financeiro e não volta, então as prefeituras vão pagar essa conta com o dinheiro dos servidores e da população”.
São Paulo aprovou em primeira votação nesta quinta-feira (14), com 37 votos favoráveis e 16 contrários,o projeto de lei da Reforma da Previdência (PLO 7/21), enviado à Câmara de Vereadores pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). O texto ainda precisa passar pelo 2° turno de votação na Casa. A proposta prevê que todos os aposentados que recebem mais de um salário mínimo passem a contribuir para a previdência municipal. Para a advogada previdenciária Patrícia Evangelista, mudanças como essa são um retrocesso. “Vejo essa reforma como um retrocesso, pois além de passar a taxar os aposentados que ganham de 1 salário mínimo até o teto da previdência em 14%, esta alíquota ainda poderá ser aumentada no futuro pelo Executivo. Ela também separa em dois grupos a previdência, pois os mais novos deverão aderir à previdência por capitalização”, afirma. Atualmente, na capital paulista, aposentados que recebem até R$ 6.533,57 estão isentos da contribuição. O desconto é feito para quem ganha acima desse valor, que paga uma alíquota de 14%. Se o projeto passar, essa distinção deixará de existir e se estenderá a todos os que recebem acima de um salário mínimo.O texto ainda passará por mais estudos antes da votação final.
Belo Horizonte reajustou no ano passado a alíquota dos funcionários municipais de 11% para 14%, a medida se equipara à Emenda Constitucional 103, de 2019, da Reforma da Previdência, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que prevê 14% de contribuição para servidores municipais e estaduais. A advogada explica que o custeio do regime próprio de previdência prevê obrigatoriamente a contribuição ordinária do servidor e do órgão empregador, cujos valores são previstos na legislação. “O que esta emenda faz é alterar as contribuições ordinárias dos segurados adotando como patamar de referência a alíquota de 14%, introduzindo uma nova sistemática de valores”, destaca.
A cidade do Rio de Janeiro também aumentou de 11% para 14% a alíquota previdenciária de todos os servidores da ativa, aposentados e pensionistas. São taxados os que ganham acima do teto de R$ 6.433,57. A aprovação ocorreu em abril. Em julho, foi a vez de Porto Alegre aprovar sua reforma. A capital gaúcha aumentou a idade para a aposentadoria das mulheres de 55 anos para 62. Os homens foram de 60 para 65 anos. Os servidores também terão de somar, no mínimo, 25 anos de contribuição, sendo ao menos 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. Professores poderão ir para a inatividade com cinco anos a menos de trabalho.
Patrícia destaca que os servidores poderiam recorrer a brechas na lei, como o princípio do Direito Adquirido, entretanto, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em não conceder reversão do valor. “Pode-se alegar que tal cobrança estaria violando os princípios do Direito Adquirido e do Ato Jurídico Perfeito, que estão consagrados no artigo 5° inciso 36 da nossa Constituição Federal, porém, infelizmente, O STF, no dia 17 de julho de 2020, manteve a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas proferida em casos semelhantes. Ou seja, há jurisprudência sobre a continuação da cobrança”.
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