Covid-19: Decreto estadual prorroga alteração no funcionamento no Ceasa e mercados do Estado por mais 48 horas
Ceasa: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, das 5h às 17h, para os serviços essenciais, de comercialização de alimentos e medicamentos.
Mercado do Rio Vermelho: segunda (01) e terça (02), funcionamento das 7h às 17h, só poderão abrir os boxes que tenham operações de comercialização de gêneros alimentícios. Os bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias só poderão operar em regime de delivery, exceto para venda de bebidas alcoólicas. Os stands deverão permanecer fechados.
Paripe: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, das 6h às 18h, para as atividades essenciais, de comercialização de alimentos e medicamentos.
Ogunjá: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, funcionamento em horário normal, das 6h às 18h, para as atividades essenciais de comercialização de alimentos e medicamentos.
7 Portas: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, funcionamento em horário normal, das 6h às 18h, para as atividades essenciais de comercialização de alimentos e medicamentos.
Ascom/SDE
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