TJ-RJ Determina Lockdown Em Búzios E Saída De Turistas Em Até 72 Horas; Especialista Explica Consequências Para Turismo E Cancelamento De Pacotes Na Pandemia
(Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro) determinou
nesta quinta-feira (17) que a
cidade de Búzios retornará
para a bandeira vermelha
(risco 3) no combate à
pandemia da Covid-19.
Com a decisão, turistas que estejam na cidade terão
72h para sair, e os restaurantes voltam para o esquema
de delivery e retirada na loja. Transitar pelas praias
também passa a ser proibido, e está suspensa a
realização de qualquer culto religioso, festas, bailes,
shows e feiras, mesmo ao ar livre.
A decisão é válida a partir desta quinta-feira (17),
suspendendo os efeitos do Decreto Municipal
1.533/2020, de 10 de dezembro de 2020, e
restabelecendo o Decreto Municipal 1.366,
liberado no início da pandemia, em 21 de março
de 2020. O retorno à bandeira vermelha anula
todas as medidas de flexibilização.
E como ficam os estabelecimentos turísticos,
E como ficam os estabelecimentos turísticos,
hotéis, pousadas e eventos já marcados e pagos?
De acordo com Marco Antonio Araujo Júnior,
especialista em Direito do Consumidor e Diretor
do Brasilcon, a Lei 14.046 de 2020, que trata
do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços
ou reservas nos setores de cultura e turismo, exime
que as empresas devolvam o dinheiro para o
consumidor caso eventos precisem ser cancelados
por emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Caso o evento, serviço ou reserva já feitos
Caso o evento, serviço ou reserva já feitos
sejam adiados ou cancelados, incluindo shows
e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada
a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure
a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou
disponibilize um crédito para uso ou abatimento
na compra futura para outros eventos, serviços ou
reservas.
"Se você comprou um ingresso para uma festa de
"Se você comprou um ingresso para uma festa de
fim de ano, por exemplo, e a festa foi cancelada
após anúncios dos governos estaduais de
endurecimento das medidas contra a Covid-19, as
empresas deverão por lei oferecer o valor de
crédito para outra compra ou manter o ingresso com
uma nova data a ser anunciada após a pandemia.
Já o reembolso integral de um evento cancelado
não é obrigação da empresa, já que o cancelamento
é devido a um estado de calamidade pública", explica.
*Marco Antonio Araújo Júnior
Advogado especialista em Direito do Consumidor;
Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional;
Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -
*Marco Antonio Araújo Júnior
Advogado especialista em Direito do Consumidor;
Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional;
Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -
Brasilcon
Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP;
Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP;
Assessor-Chefe da instituição em 2019;
Fundador e professor do MeuCurso
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Fundador e professor do MeuCurso
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
da OAB/SP de 2013 a 2018
Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018
Membro da Comissão Nacional de Defesa do
Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018
Membro da Comissão Nacional de Defesa do
Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018
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