Toque De Recolher Mantém Home Office, Mas Empresas Ignoram Mudança Nos Contratos Dos Funcionários
Situação pode gerar passivo trabalhista no futuro; Contratos devem ser formalizados por escrito e detalhar qual tipo de função será desempenhada em casa
Baseado no decreto que reduz horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais baixado esta semana pelo governo do Estado, o toque de recolher é um fator que afeta os direitos trabalhistas dos funcionários. No entanto, observa-se que os empregadores ainda não se deram conta para adotar providências com o objetivo de respeitar estes direitos.
“Com o crescimento do teletrabalho, conhecido por home office, as empresas precisam rever urgentemente o contrato dos seus colaboradores. Elas devem adequá-los à nova realidade imposta pela pandemia e as regras de distanciamento social, com a finalidade de evitar passivos trabalhistas na Justiça. No entanto, é uma situação ainda em aberto, pois os contratantes não se atentaram para esta nova situação”, afirma o advogado trabalhista Arno Bach.
Conhecido e desrespeitado
O chamado teletrabalho - que é a prestação de serviços fora das dependências do empregador e com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação - foi instituído com a reforma trabalhista de 2017.
Tornou-se mais conhecido com Medida Provisória 927, publicada com a finalidade de prevenir o desemprego no período de pandemia. A MP 927, baixada em março, flexibilizou parcialmente as regras vigentes na CLT, que voltaram a valer a partir da perda da validade da MP, em julho. No entanto, de acordo com o advogado Arno Bach, percebe-se que o regime precário nas relações entre patrão e empregado permanece, como se a MP estivesse ainda valendo.
Entre as exigências previstas na CLT para que a empresa esteja com contratos dentro da lei envolvendo o teletrabalho, estão a assinatura de um acordo escrito entre as partes para especificar qual serviço que será prestado.
Regras claras, por escrito
Mesmo não havendo controle direto sobre o tempo do expediente, o funcionário deverá cumprir as 44 horas semanais, a depender do caso. Se exceder a jornada, terá direito ao pagamento de hora extra.
Benefícios como vale refeição e plano de saúde devem ser mantidos. Já o vale transporte pode ser suprimido. A transferência de equipamentos para a casa do colaborador também deve ser especificada em contrato, assim como assistência na área de segurança de trabalho para evitar acidentes bem como um termo de compromisso do empregado.
O trabalho em domicílio - que é diferente do home office, quando o empregador praticamente transfere parte da estrutura da empresa para a casa do funcionário, como equipamentos de produção, como por exemplo as máquinas industriais - também exige um contrato assinado e todo o detalhamento por escrito. No caso do trabalho em domicílio, não há utilização de tecnologias de informação para que o serviço seja realizado.
“Em ambos os casos, tanto no trabalho em domicílio quanto no teletrabalho, não poderá haver redução salarial. Caso o empregado trabalhe por produção, o empregador deve garantir a atividade mínima para que aquele empregado atinja a média de seu salário”, explica o advogado trabalhista.
O combinado não sai caro
Em Curitiba, além de seguir o toque de recolher do governo estadual, a Prefeitura baixou outras normas para regular a circulação de pessoas para o enfrentamento da pandemia. O artigo 13 do Decreto 1600/20 afirma que os estabelecimentos deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos no decreto.
Também devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
“São muitos detalhes que precisam ser levados em conta pelo empregador para que o funcionário possa continuar cumprindo sua função, sem ter seus direitos desrespeitados por causa da pandemia. A Covid-19 não pode ser uma espécie de biombo para camuflar o desrespeito às leis trabalhistas em contratos precários que não atendem os colaboradores. Quanto mais precária a relação, maiores são as chances de um processo contra a empresa na Justiça do Trabalho”, afirma Arno Bach.
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