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13 março, 2025

Na transação de imóveis em áreas litorâneas, atenção para o laudêmio

 Na transação de imóveis em áreas litorâneas, atenção para o laudêmio



Advogada especialista Ana Carolina Tedoldi explica como proceder






Quem pretende promover transações onerosas com imóveis em áreas de aforamento, como nas cidades litorâneas de modo geral, deve ficar atento para a incidência da taxa de laudêmio. Essas áreas incluem terrenos de marinha, áreas de fronteira, imóveis próximos a instalações militares e áreas de preservação ambiental.

"Ao integralizar imóveis dentro de uma holding imobiliária, poucos se atentam para esse detalhe, já que toda vez que houver um imóvel foreiro à União, com 33 metros a preamar, além de se discutir a imunidade ou o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), a pessoa também deverá pagar o laudêmio. Isso mesmo: mais um gasto que incidirá sobre a negociação", explica a advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Ana Carolina Tedoldi, que comanda um grande escritório no Rio de Janeiro, atendendo clientes de todo o País e também do exterior.

O laudêmio é uma taxa cobrada pelo Governo Federal em transações onerosas de imóveis em áreas de aforamento. A taxa surgiu no período colonial, quando a Coroa Portuguesa concedia terras a particulares em troca de um valor periódico. A cobrança do laudêmio varia de 2,5% a 5% do valor do imóvel.

Desde então, o laudêmio deve ser pago antes da transferência de propriedade ser registrada em cartório de registro de imóveis. Segundo a regra, o laudêmio não incide em transmissões gratuitas, como heranças ou doações.

A advogada lembra que a integralização de imóveis em uma empresa se trata de uma transferência onerosa e deve ser levada em conta. "Portanto, é preciso verificar a certidão de ônus reais, se o imóvel é em regime de laudêmio para que ninguém seja surpreendido", conclui Ana Carolina Tedoldi, que mantém lives e cursos online a partir do link:  https://anacarolinatedoldi.com.br/familia-360/


Divulgação
Atenção à incidência da taxa de laudêmio, quando da compra e venda de imóveis, diz a advogada Ana Carolina

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Livia Rosa Santana, tem formação em Turismo e Hotelaria, Culinária,Confeitaria, Teatro ( Atriz, Roteirista e Produtora), Jornalismo pela Faculdade Esamc, Locução de Rádio e Coach. . Trabalhou como Produtora e Coordenadora na cidade de Uberlândia (MG), representando o Iacan-Instituto de Artes e Cultura Alvaro Neto,. A empresa contem trabalhos reconhecidos em todo território nacional. Atualmente atua no jornalismo como CEO dos 35 portais e 5 revistas que é editora-chefe, trabalhou como assessora de imprensa de um agência de modelos, trabalhou como editora-chefe e assessora de imprensa da Revista CBTUR VIP, trabalhou na parte comercial do Jornal do Estado do Rio e Niterói News. Trabalha atualmente na sua empresa Topssimo Assessoria e assessora artistas famosos e empresas. Escreve para vários veículos de comunicação.

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